Crime da 113 Sul: o que acontece após suspensão do julgamento de Adriana Villela no STJ
Caso foi suspenso após um pedido de vista do ministro Sebastião Reis, e a retomada do julgamento pode ser em até 90 dias

Nesta semana, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a analisar um recurso da defesa de Adriana Villela contra a decisão do tribunal do júri que a condenou a mais de 60 anos de prisão por ter planejado a morte dos pais em um caso que ficou conhecido em Brasília como Crime da 113 Sul. O colegiado também ou a julgar um pedido para que ela seja presa imediatamente.
Leia Mais
O julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Sebastião Reis, que tem até 90 dias para devolver o caso para análise. Durante esse período, a defesa pode pensar em novas estratégias, e os ministros vão estudar melhor o caso.
Três ministros — Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro — e o desembargador Otávio de Almeida Toledo, que atua de forma temporária no colegiado, ainda precisam votar.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso, votou contra o pedido de anulação do júri feito pela defesa de Adriana. Além disso, o ministro foi a favor de que ela seja presa imediatamente.
Segundo Schietti, a decisão do júri popular foi soberana e não pode ser alterada. “O fato é que foram produzidas provas a permitir um julgamento hígido e a tornar legitimo o veredito alcançado pelos jurados”, pontuou o ministro, dizendo ainda que não vê “qualquer possibilidade de rever o mérito”.
A defesa alega que só teve o a vídeos de testemunhos dos outros réus durante o julgamento. No entanto, para negar o pedido de anulação do júri, Schietti alegou preclusão — perda do direito de praticar um ato jurídico, ou por não ter sido exercido no prazo legal, ou por ter sido realizado de forma inadequada. Segundo ele, o “inconformismo e suposto prejuízo só estão sendo alegados agora”.
O advogado de defesa Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que o voto do ministro relator foi “muito técnico”, em que afirmou “por diversas vezes que não está comprovada, evidentemente, a responsabilidade da Adriana, mas que ele privilegia por uma opção pessoal que a soberania do júri nesse caso deve prevalecer”.
A defesa ressalta que espera que o placar final seja de quatro votos contrários ao relator.
Últimas