Câmara critica uso arrecadatório de impostos e abre caminho para derrubar alta do IOF
Congresso quer derrubar novo decreto do IOF e reclama de MP que cria impostos sobre investimentos
Brasília|Do R7, em Brasília

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva considera que o “diálogo” vai fazer o conjunto de medidas alternativo ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ter celeridade no Congresso Nacional. A missão, contudo, não vai ser fácil, pois o novo pacote da equipe econômica não foi bem avaliado entre parlamentares, que resistem ao uso de impostos como solução arrecadatória.
Como consequência disso, na próxima segunda-feira (16) a Câmara dos Deputados vai votar um pedido de urgência a um projeto de decreto legislativo que derruba a alta do IOF. “Conforme tenho dito nos últimos dias, o clima na Câmara não é favorável para o aumento de impostos com objetivo arrecadatório para resolver nossos problemas fiscais”, justificou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao anunciar a data da votação.
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No entendimento da maioria da Casa, as alternativas sugeridas pelo governo continuam aumentando impostos. Na semana ada, Motta criou um grupo de trabalho para discutir uma reforma istrativa na máquina pública e defendeu que o corte de gastos é uma das melhores formas de manter as contas em dia sem aumentar impostos.
PL, o União Brasil e o PP (três das maiores bancadas da Câmara), se manifestaram contra as medidas. As duas últimas legendas estão à frente de quatro ministérios na Esplanada.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disse ter visto com “naturalidade” a decisão sobre a votação da urgência ao projeto para derrubar o decreto do IOF. Ele, porém, alega que o combinado é de que o mérito da proposta não será apreciado e entende a ação como um “sinal político” para o governo.
Guimarães reconhece as críticas em relação ao texto da medida provisória editada pelo governo para alterar parte do decreto do IOF, principalmente relacionado ao baixo nível da execução orçamentária. Contudo, o deputado destacou que o momento é de “diálogo”.
“Vamos trabalhar para aprovar a MP”, afirmou Guimarães. “Ainda que seja aprovado o PDL, vamos continuar discutindo a MP”, prosseguiu.
Ele alega que essa foi a única alternativa encontrada pelo governo para não furar o teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal e que o governo não dará “pedaladas” fiscais.
O líder considera que a MP sofrerá mudanças na Câmara e que isso é natural. Ele pondera que a última determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino sobre emendas parlamentares, ao cobrar explicações do governo e do Congresso sobre emendas paralelas e um novo “orçamento secreto” na Saúde, “atrapalharam” a recepção das medidas fiscais do governo, mas que isso não seria a causa principal da reação negativa da Casa ao pacote.
Entenda a polêmica
No fim de maio, o governo havia publicado um decreto para aumentar algumas modalidades do IOF, gerando críticas da maioria do Congresso. No mesmo dia, uma parte da norma foi anulada pela equipe econômica após críticas.
Mesmo assim, o Congresso cobrou o governo a sugerir outras alternativas fiscais no lugar de ampliar o IOF. Nessa quarta-feira (11), o governo publicou um novo decreto amenizando a alta do IOF sobre alguns pontos, principalmente com relação ao risco sacado, além de uma medida provisória com medidas estruturantes e de corte de gastos para aumentar a arrecadação. O relator da medida será o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
A MP pode gerar uma arrecadação ao governo de pouco mais de R$ 14,8 bilhões em 2025. Em 2026, o valor pode chegar a pelo menos de R$ 31,5 bilhões.
Em 2025, considerando também o novo decreto do IOF, a Fazenda estima arrecadar quase R$ 20 bilhões.
Uma medida provisória tem força de lei, mas a maioria das mudanças começa só em 2026. De todo modo, o texto precisa ser aprovado em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
Entre os pontos estabelecidos pela MP que entram em vigor imediatamente, estão as medidas de corte de gastos, além de novas regras para compensações tributárias, alterações na perícia do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e combate a empresas de apostas não regulamentadas.
Entre as medidas que terão efeito depois de 90 dias, está o aumento na taxação sobre as empresas de apostas, que ará de 12% para 18%, e a elevação da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras.
Para 2026, entram em vigor a uniformização da tributação de 17,5% de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras e uma taxa de 5% do imposto sobre títulos das LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e das LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).
Corte de gastos na MP
Segundo a Fazenda, o governo federal deve economizar pouco mais de R$ 4,2 bilhões em 2025 apenas com as medidas de contenção de gastos. Para 2026, a economia deve ser de pouco mais de R$ 10,6 bilhões.
Além do aumento de receitas, a medida prevê ajustes no Pé-de-Meia, no seguro-defeso, no auxílio-doença e na Comprev (Compensação Previdenciária).
Com relação ao Pé-de-Meia, o benefício será incluído no piso constitucional da educação. Na prática, os recursos para financiar o projeto arão a contar dentro do percentual mínimo que o governo federal deve investir na área educacional, com base na arrecadação de impostos.
No seguro-defeso, a MP estabelece que o benefício, pago a pescadores artesanais, deixará de ser obrigatório, ando a depender de dotação orçamentária, como já acontece com o Bolsa Família.
Sobre o auxílio-doença, a medida limita a 30 dias a duração do benefício concedido sem perícia presencial, apenas por análise de documentos. Atualmente, o prazo é de 180 dias.
Se o prazo de um mês não for cumprido, os benefícios podem ar por uma perícia presencial ou com o uso de telemedicina. Contudo, a MP estabelece que os prazos podem ser diferenciados com base no tipo de segurado do Regime Geral da Previdência Social, respeitado o prazo de 30 dias.
As despesas federais com a Comprev ficaram limitadas à dotação orçamentária inicial de cada exercício, para induzir mais eficiência na análise do estoque de processos em que a União é credora dos entes, uma vez que esta despesa resulta de encontro de contas entre os ivos e os créditos da União.
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